Mantêm-se em vigor até 28 de Fevereiro de 2002, data a partir da qual se considerarão revogados, os artigos 6.º a 9.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, com a redacção do Decreto-Lei n.º 337/90, de 30 de Outubro, sem prejuízo da competência exclusiva do BCE para autorizar a emissão.
Artigo 65.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/04/2001
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 17/04/2001
Decreto-Lei n.º 118/2001 - 1.ª Série(17/04/2001)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 31/01/1998
Até: 17/04/2001