Saltar para o conteudo principal

Artigo 65.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/04/2001
Mantêm-se em vigor até 28 de Fevereiro de 2002, data a partir da qual se considerarão revogados, os artigos 6.º a 9.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, com a redacção do Decreto-Lei n.º 337/90, de 30 de Outubro, sem prejuízo da competência exclusiva do BCE para autorizar a emissão.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 17/04/2001

Decreto-Lei n.º 118/2001 - 1.ª Série(17/04/2001)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 31/01/1998

Até: 17/04/2001