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Artigo 2.º

Vigente desde: 31/01/1998
A partir do dia em que Portugal adoptar o euro como moeda, a Lei Orgânica do Banco de Portugal passará a ter a redacção constante do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sendo simultaneamente revogada a Lei Orgânica aprovada pelo Decreto-Lei n.º 337/90, de 30 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 231/95, de 12 de Setembro, pela Lei n.º 3/96, de 5 de Fevereiro, e pelos n.os 1 e 2 do artigo 1.º e, caso entre em vigor, pelo artigo 3.º do presente diploma.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/01/1998