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Artigo 20.ºRevisão da lei

Vigente desde: 28/01/2026
Decorridos três anos sobre a entrada em vigor da presente lei e atendendo ao conteúdo dos relatórios referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 16.º, a Assembleia da República promove a elaboração de um relatório de avaliação do impacto sucessivo da presente lei, com vista à sua revisão.

Histórico de Alterações

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