Decorridos três anos sobre a entrada em vigor da presente lei e atendendo ao conteúdo dos relatórios referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 16.º, a Assembleia da República promove a elaboração de um relatório de avaliação do impacto sucessivo da presente lei, com vista à sua revisão.
Artigo 20.º — Revisão da lei
Vigente desde: 28/01/2026
Histórico de Alterações
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Vigente desde: 28/01/2026