1 -Até à entrada em funcionamento do RTRI, as entidades públicas abrangidas pela presente lei asseguram o registo e publicitação das audiências por si concedidas.
2 -As entidades que se dedicam profissionalmente à representação de interesses legítimos de terceiros à data de entrada em vigor da presente lei devem registar-se junto do RTRI no prazo de 60 dias após o início do seu funcionamento.