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Artigo 23.º-BTermos da atenuação especial

AditadoVigente desde: 27/10/2015
Sempre que houver lugar à atenuação especial da coima, os limites mínimos e máximos da coima são reduzidos a metade.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 27/10/2015

Lei n.º 114/2015 - 1.ª Série(28/08/2015)