1 -É punido como reincidente quem cometer uma infração muito grave ou grave, depois de ter sido condenado por uma infração muito grave ou grave.
2 -(Revogado).
3 -A infracção pela qual o agente tenha sido condenado não releva para efeitos de reincidência se entre as duas infracções tiver decorrido o prazo de prescrição da primeira.
4 -Em caso de reincidência, os limites mínimo e máximo da coima são elevados em um terço do respectivo valor.