1 -Quem tiver praticado várias contraordenações é punido com uma coima cujo limite máximo resulta da soma das coimas concretamente aplicadas às infrações em concurso.
2 -A coima a aplicar não pode exceder o dobro do limite máximo mais elevado das contraordenações em concurso.
3 -A coima a aplicar não pode ser inferior à mais elevada das coimas concretamente aplicadas às várias contraordenações.