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Artigo 69.ºCriação

RevogadoVigente desde: 01/01/2017
1 -É criado o Fundo de Intervenção Ambiental, adiante designado por Fundo.
2 -O regulamento do Fundo deve ser instituído por decreto-lei, a aprovar no prazo de 120 dias.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2017

Decreto-Lei n.º 42-A/2016 - 1.ª Série(12/08/2016)