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Artigo 71.º-AInstrução genérica de processos e aplicação de sanções

AditadoVigente desde: 27/10/2015
Quando a entidade autuante não tenha competência para instruir o processo o mesmo é instruído e decidido pela Inspeção-Geral da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 27/10/2015

Lei n.º 114/2015 - 1.ª Série(28/08/2015)