Quando a entidade autuante não tenha competência para instruir o processo o mesmo é instruído e decidido pela Inspeção-Geral da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território.
Artigo 71.º-A — Instrução genérica de processos e aplicação de sanções
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Lei n.º 114/2015 - 1.ª Série(28/08/2015)