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Artigo 74.ºAutoridade administrativa

AlteradoVersão 3Vigente desde: 28/08/2015
Para os efeitos da presente lei, consideram-se autoridade administrativa os organismos a quem compita legalmente a instauração, a instrução e ou a aplicação das sanções dos processos de contraordenação ambiental e do ordenamento do território.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 28/08/2015

Lei n.º 114/2015 - 1.ª Série(28/08/2015)

Retificado

Versão 2

Vigente desde: 01/10/2009

Até: 28/08/2015

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 31/08/2009

Até: 01/10/2009