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Artigo 75.ºReformatio in pejus

Versão 2Vigente desde: 01/10/2009
Não é aplicável aos processos de contra-ordenação instaurados e decididos nos termos desta lei a proibição de reformatio in pejus, devendo essa informação constar de todas as decisões finais que admitam impugnação ou recurso.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2

Vigente desde: 01/10/2009

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 31/08/2009

Até: 01/10/2009