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Artigo 77.ºDisposição transitória

RevogadoVigente desde: 27/10/2015
As disposições da presente lei referentes às coimas e respectivos valores só são aplicáveis a partir da publicação de diploma que, alterando a legislação vigente sobre matéria ambiental, proceda à classificação das contra-ordenações aí tipificadas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 27/10/2015

Lei n.º 114/2015 - 1.ª Série(28/08/2015)