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Artigo 76.ºSalvaguarda do regime das contra-ordenações no âmbito do meio marinho

Versão 2Vigente desde: 01/10/2009
A presente lei não prejudica o disposto no regime das contra-ordenações no âmbito da poluição do meio marinho nos espaços marítimos sob jurisdição nacional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 235/2000, de 26 de Setembro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2

Vigente desde: 01/10/2009

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 31/08/2009

Até: 01/10/2009