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Artigo 13.º-AApreensão e perda a favor do Estado

RevogadoVigente desde: 03/02/2024
Aos instrumentos, produtos e vantagens relacionados com a prática de crimes previstos na presente lei aplica-se o regime da apreensão e perda a favor do Estado previstos no Código Penal, no Código de Processo Penal e na Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro.

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