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Artigo 14.ºPrevenção

RevogadoVigente desde: 03/02/2024
As federações, as sociedades e os clubes desportivos promovem anualmente acções formativas, pedagógicas e educativas com a finalidade de sensibilizar todos os agentes desportivos para os valores da verdade, da lealdade e da correcção e prevenir a prática de factos susceptíveis de alterarem fraudulentamente os resultados da competição.

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Versão 1

Vigente desde: 03/02/2024