São revogados todos os artigos do Decreto-Lei n.º 390/91, de 10 de Outubro, com excepção do artigo 5.º
Artigo 15.º — Norma revogatória
RevogadoVigente desde: 03/02/2024
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Revogado
Versão 1
Vigente desde: 03/02/2024
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