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Artigo 12.ºConselho de administração

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/03/2020
1 -Os serviços municipalizados são geridos por um conselho de administração, constituído por um presidente e dois vogais.
2 -Os membros do conselho de administração são nomeados pela câmara municipal, podendo ser exonerados a todo o tempo.
3 -O mandato dos membros do conselho de administração é de três anos e a remuneração é estabelecida por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas autarquias locais e pelas finanças.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/03/2020

Lei n.º 2/2020 - 1.ª Série(31/03/2020)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 31/08/2012

Até: 31/03/2020