Saltar para o conteudo principal

Artigo 13.ºCompetências do conselho de administração

Vigente desde: 31/08/2012
a)Gerir os serviços municipalizados;
b)Exercer as competências respeitantes à prestação de serviço público pelos serviços municipalizados;
c)Deliberar sobre todos os assuntos relacionados com a gestão e a direção dos recursos humanos dos serviços municipalizados, incluindo o diretor delegado, quando exista;
d)Preparar as opções do plano e o orçamento a apresentar à câmara municipal;
e)Elaborar os documentos de prestação de contas a apresentar à câmara municipal;
f)Propor à câmara municipal, nas matérias da competência desta, todas as medidas tendentes a melhorar a organização e o funcionamento dos serviços municipalizados;
g)Exercer as demais competências previstas na lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/08/2012