Saltar para o conteudo principal

Artigo 45.ºEmpresas locais de gestão de serviços de interesse geral

AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/07/2015
a)Promoção e gestão de equipamentos coletivos e prestação de serviços nas áreas da educação, ensino e formação profissional, ação social, cultura, saúde e desporto;
b)Promoção, gestão e fiscalização do estacionamento público urbano;
c)Abastecimento público de água;
d)Saneamento de águas residuais urbanas;
e)Gestão de resíduos urbanos e limpeza pública;
f)Transporte de passageiros;
g)Distribuição de energia elétrica em baixa tensão.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 16/07/2015

Lei n.º 69/2015 - 1.ª Série(16/07/2015)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 31/08/2012

Até: 16/07/2015