1 -O ato de aquisição de participações locais está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, independentemente do montante associado à aquisição.
2 -A aquisição de participações locais é obrigatoriamente comunicada pela entidade pública participante à Inspeção-Geral de Finanças e à Direção-Geral das Autarquias Locais, no prazo de 15 dias.