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Artigo 60.ºOutras entidades

Vigente desde: 31/08/2012
Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º, o presente capítulo é ainda aplicável, com as devidas adaptações, à constituição ou participação dos municípios, das associações de municípios, independentemente da respetiva tipologia, e das áreas metropolitanas noutras entidades para além das referidas na presente lei.

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