1 -Para que a Ordem fique obrigada são necessárias as assinaturas do bastonário, ou do seu substituto, e de um outro membro da direcção em efectividade de funções.
2 -A direcção pode constituir mandatário para a prática de certos e determinados actos, devendo para tal fixar com precisão o âmbito e a duração dos poderes conferidos.