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Artigo 21.ºMesa do conselho geral

Vigente desde: 14/12/2010
1 -A mesa do conselho geral é composta por um presidente e dois secretários, eleitos individualmente por maioria absoluta.
2 -A primeira reunião do conselho geral, até à eleição da mesa, é dirigida pelo membro mais idoso e secretariada pelo membro mais jovem.

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Versão 1

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