1 -A direcção reúne ordinariamente uma vez por mês, salvo se uma periodicidade mais frequente for decidida pela própria direcção, e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente.
2 -A direcção só pode deliberar validamente quando esteja presente mais de metade dos seus membros.
3 -As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes, dispondo o presidente de voto de qualidade.