a)Instruir e julgar os processos disciplinares contra os membros da Ordem;
b)Decidir os recursos sobre a validade das decisões relativas a perda ou suspensão do mandato dos membros dos órgãos da Ordem, a requerimentos dos interessados;
c)Decidir os recursos sobre a validade das decisões dos demais órgãos da Ordem que afectem directamente direitos dos associados, designadamente em matéria de inscrição, a requerimento dos interessados;
d)Decidir os recursos das decisões em matéria eleitoral, nos termos do n.º 3 do artigo 49.º;
e)Verificar previamente a conformidade legal e regulamentar dos referendos convocados pelo conselho geral;
f)Dar parecer sobre as propostas de código deontológico e de regulamento disciplinar, bem como de regulamentos relativos ao acesso e ao exercício da profissão;
g)Aprovar o seu regulamento interno.