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Artigo 32.ºComposição e eleição

Vigente desde: 14/12/2010
1 -O conselho fiscal é composto por um presidente e dois vogais, um dos quais obrigatoriamente revisor oficial de contas.
2 -O conselho fiscal é eleito pelo conselho geral, por maioria de três quintos, sob proposta da direcção.
3 -Compete à direcção deliberar sobre a remuneração do revisor oficial de contas.

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