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Artigo 35.ºCompetência

Vigente desde: 14/12/2010
1 -Compete à assembleia regional:
a)Eleger a mesa das reuniões, bem como os membros da direcção regional;
b)Aprovar o orçamento e o plano de actividades, bem como o relatório e as contas da delegação regional;
c)Pronunciar-se sobre assuntos da competência da delegação regional, por iniciativa própria ou a pedido da direcção regional.
2 -Compete à direcção regional:
d)Propor e executar o orçamento da delegação regional;
e)Gerir os serviços da delegação regional;
f)Apresentar à direcção nacional o relatório e as contas anuais aprovados pela assembleia regional.
3 -As decisões das assembleias regionais e das direcções regionais são susceptíveis de recurso para a direcção da Ordem, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo para o recurso hierárquico impróprio, com as necessárias adaptações, não podendo ser impugnadas directamente perante os tribunais.

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