1 -As candidaturas para os órgãos nacionais e para os órgãos regionais, se existirem, são apresentadas perante o presidente da comissão eleitoral.
2 -Cada lista candidata aos órgãos colegiais é subscrita por um mínimo de 50 eleitores, no caso dos órgãos nacionais, e de 20, no caso dos órgãos regionais, devendo as listas incluir os nomes de todos os candidatos efectivos e suplentes a cada um dos órgãos, juntamente com a declaração de aceitação.
3 -As candidaturas a bastonário e vice-bastonário são subscritas pelo menos por 100 eleitores.
4 -As candidaturas são apresentadas com a antecedência estabelecida no regulamento eleitoral.