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Artigo 53.ºRelatório anual e deveres de informação

Vigente desde: 14/12/2010
1 -A Ordem elabora anualmente um relatório sobre o desempenho das suas atribuições, que é presente à Assembleia da República e ao Governo.
2 -A Ordem presta à Assembleia da República e ao Governo toda a informação que lhe seja solicitada relativamente ao exercício das suas atribuições.
3 -O bastonário deve corresponder ao pedido das comissões parlamentares competentes para prestar as informações e esclarecimentos de que estas necessitem.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 14/12/2010