1 -A Ordem elabora anualmente um relatório sobre o desempenho das suas atribuições, que é presente à Assembleia da República e ao Governo.
2 -A Ordem presta à Assembleia da República e ao Governo toda a informação que lhe seja solicitada relativamente ao exercício das suas atribuições.
3 -O bastonário deve corresponder ao pedido das comissões parlamentares competentes para prestar as informações e esclarecimentos de que estas necessitem.