1 -O título profissional, com a inscrição na Ordem como membro efectivo, depende da aprovação nas provas de habilitação profissional, as quais incluem:
a)Apreciação oral do relatório de estágio do candidato, que será acompanhado do relatório do orientador de estágio;
b)Prova oral sobre conhecimentos de deontologia profissional.
2 -No caso dos profissionais que tenham obtido aprovação nos estágios oficiais dos serviços públicos de saúde ou outros, haverá somente a prova prevista na alínea b) do número anterior.
3 -As provas de habilitação profissional são da competência de um júri constituído por três profissionais com mais de 10 anos de actividade profissional, nomeado pela direcção da Ordem, nos termos do regulamento de estágio.
4 -Em caso de reprovação na prova do relatório de estágio, o candidato tem de continuar o estágio por mais seis meses, com sujeição a nova prova.
5 -Em caso de reprovação na prova de conhecimentos deontológicos, há repetição da prova no prazo de 30 dias, salvo se se verificar a situação do número anterior, caso em que ambas as provas se realizam na mesma data.