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Artigo 69.ºNão pagamento de contribuições

Vigente desde: 14/12/2010
O não pagamento de contribuições por período superior a um ano, após aviso prévio, determina o impedimento de participação na vida institucional da Ordem, bem como de usufruir dos seus serviços, enquanto perdurar aquela situação.

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Vigente desde: 14/12/2010