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Artigo 74.ºCessação da responsabilidade disciplinar

Vigente desde: 14/12/2010
A responsabilidade disciplinar mantém-se durante o período de suspensão da inscrição na Ordem e não cessa com o pedido de cancelamento da inscrição, nem com a expulsão, por infracções anteriormente praticadas.

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Vigente desde: 14/12/2010