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Artigo 80.ºDeveres recíprocos

Vigente desde: 14/12/2010
a)Tratar os colegas com urbanidade e respeito;
b)Não denegrir o trabalho dos colegas, sem prejuízo da liberdade de apreciação crítica;
c)Abster-se de actos de concorrência desleal, sem prejuízo da liberdade de concorrência na prestação de serviços.

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Vigente desde: 14/12/2010