Incumbe à primeira direcção preparar e apresentar ao conselho geral, no prazo de três meses após a primeira reunião deste, os projectos de regulamento de estágio, de provas de avaliação, bem como de código deontológico e de regulamento disciplinar, os quais devem ser aprovados pelo conselho até ao fim do 6.º mês posterior à sua primeira reunião.
Artigo 86.º — Regulamentos
Vigente desde: 14/12/2010
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