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Artigo 87.ºConselho jurisdicional

Vigente desde: 14/12/2010
1 -O primeiro conselho jurisdicional deve ser eleito pelo conselho geral na sua primeira reunião ou nos 60 dias subsequentes.
2 -Na primeira composição do conselho jurisdicional, são escolhidos por sorteio, logo após a eleição, os vogais que vão exercer dois mandatos e os que terminam funções no fim do primeiro mandato.

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Vigente desde: 14/12/2010