Saltar para o conteudo principal

Artigo 90.ºDuração do primeiro mandato

Vigente desde: 14/12/2010
O primeiro mandato dos órgãos da Ordem inicia-se no dia da primeira reunião do conselho geral e da tomada de posse do bastonário e termina no dia 31 de Outubro do terceiro ano subsequente.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 14/12/2010