Saltar para o conteudo principal

Artigo 89.ºResponsabilidade disciplinar

Vigente desde: 14/12/2010
A responsabilidade disciplinar dos actuais profissionais inicia-se com a sua inscrição na Ordem, não abrangendo os actos praticados anteriormente.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 14/12/2010