Saltar para o conteúdo principal
Artigo 6.º
— Entrada em vigor
Vigente desde: 14/12/2010
A presente lei entra em vigor a 1 de Janeiro de 2011.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 14/12/2010
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 5
Tutela administrativa
Seguinte · Artigo 1
Natureza e regime
Índice