Saltar para o conteudo principal

Artigo 12.ºIndeferimento liminar

Vigente desde: 13/07/2017
1 -A petição é liminarmente indeferida quando for manifesto que:
a)A pretensão deduzida é ilegal;
b)Visa a reapreciação de decisões dos tribunais, ou de atos administrativos insuscetíveis de recurso;
c)Visa a reapreciação, pela mesma entidade, de casos já anteriormente apreciados na sequência do exercício do direito de petição, salvo se forem invocados ou tiverem ocorrido novos elementos de apreciação.
2 -A petição é ainda liminarmente indeferida se:

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 13/07/2017