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Artigo 7.ºGarantias

Vigente desde: 13/07/2017
1 -Ninguém pode ser prejudicado, privilegiado ou privado de qualquer direito em virtude do exercício do direito de petição.
2 -O disposto no número anterior não exclui a responsabilidade criminal, disciplinar ou civil do peticionário se do seu exercício resultar ofensa ilegítima de interesse legalmente protegido.

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Vigente desde: 13/07/2017