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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 13/07/2017
A presente lei procede à quarta alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Exercício do direito de petição), alterada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto, que a republicou.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 13/07/2017