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Artigo 5.ºEntrada em vigor e produção de efeitos

Vigente desde: 13/07/2017
1 -A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 -O previsto no n.º 2 do artigo 18.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, na redação dada pela presente lei, produz efeitos com o cumprimento dos requisitos técnicos aplicáveis e a entrada em funcionamento da plataforma eletrónica nele referida.

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Em vigor desde 13/07/2017