A cooperativa adquire personalidade jurídica com o registo da sua constituição.
Artigo 16.º — Aquisição de personalidade jurídica
RevogadoVigente desde: 10/08/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 10/08/2017
Versão 1
Vigente desde: 10/08/2017