1 -Os estatutos deverão obrigatoriamente conter:
a)A denominação da cooperativa e a localização da sede;
b)O ramo do sector cooperativo a que pertence ou por que opta como espaço de integração, no caso de ser multissectorial, bem como o objecto da sua actividade;
c)A duração da cooperativa, quando não for por tempo indeterminado;
d)Os órgãos da cooperativa;
e)O montante do capital social inicial, o montante das jóias, se estas forem exigíveis, o valor dos títulos de capital, o capital mínimo a subscrever por cada cooperador e a sua forma de realização.
2 -Os estatutos podem ainda incluir:
f)O modo de proceder à liquidação e partilha dos bens da cooperativa, em caso de dissolução;
g)O processo de alteração dos estatutos.
3 -Na falta de disposição estatutária relativamente às matérias enunciadas no número anterior, são aplicáveis as normas constantes do presente Código.