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Artigo 32.ºNúmero mínimo

RevogadoVigente desde: 10/08/2017
1 -O número de membros de uma cooperativa é variável e ilimitado, mas não poderá ser inferior a cinco nas cooperativas de primeiro grau e a dois nas cooperativas de grau superior.
2 -A legislação complementar respeitante a cada ramo pode exigir, como mínimo, um número superior de cooperadores.

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Versão 1

Vigente desde: 10/08/2017