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Artigo 33.ºDireitos dos cooperadores

RevogadoVigente desde: 10/08/2017
1 -Os cooperadores têm direito, nomeadamente, a:
a)Tomar parte na assembleia geral, apresentando propostas, discutindo e votando os pontos constantes da ordem de trabalhos;
b)Eleger e ser eleitos para os órgãos da cooperativa;
c)Requerer informações aos órgãos competentes da cooperativa e examinar a escrita e as contas da cooperativa nos períodos e nas condições que forem fixados pelos estatutos, pela assembleia geral ou pela direcção;
d)Requerer a convocação da assembleia geral nos termos definidos nos estatutos e, quando esta não for convocada, requerer a convocação judicial;
e)Apresentar a sua demissão.
2 -As deliberações da direcção sobre a matéria constante da alínea c) do número anterior são recorríveis para a assembleia geral.
3 -O exercício dos direitos previstos na alínea c) do número anterior é limitado, nas cooperativas de crédito, pela observância das regras relativas ao sigilo bancário.

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Vigente desde: 10/08/2017