1 -Os cooperadores devem respeitar os princípios cooperativos, as leis, os estatutos da cooperativa e os respectivos regulamentos internos.
2 -Os cooperadores devem ainda:
a)Tomar parte nas assembleias gerais;
b)Aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa;
c)Participar, em geral, nas actividades da cooperativa e prestar o trabalho ou serviço que lhes competir;
d)Efectuar os pagamentos previstos no presente Código, nos estatutos e nos regulamentos internos.