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Artigo 52.ºVoto por correspondência

RevogadoVigente desde: 10/08/2017
É admitido o voto por correspondência, sob a condição de o seu sentido ser expressamente indicado em relação ao ponto ou pontos da ordem de trabalhos e de a assinatura do cooperador ser reconhecida nos termos legais.

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Vigente desde: 10/08/2017