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Artigo 53.ºVoto por representação

RevogadoVigente desde: 10/08/2017
1 -É admitido o voto por representação, devendo o mandato, apenas atribuível a outro cooperador ou a familiar maior do mandante que com ele coabite, constar de documento escrito dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral, com a assinatura do mandante reconhecida nos termos legais.
2 -Cada cooperador só poderá representar um outro membro da cooperativa, salvo se os estatutos previrem número superior.

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Vigente desde: 10/08/2017