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Artigo 55.ºComposição da direcção

RevogadoVigente desde: 10/08/2017
1 -A direcção é composta:
a)Nas cooperativas com mais de 20 membros, por um presidente e dois vogais, um dos quais substituirá o presidente nos seus impedimentos e faltas, quando não houver vice-presidente;
b)Nas cooperativas que tenham até 20 membros, por um presidente, que designará quem o substitui nas suas faltas e impedimentos.
2 -Os estatutos podem alargar a composição da direcção, assegurando que o número dos seus membros seja sempre ímpar.

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